Num acórdão histórico, o Tribunal Constitucional declarou a 28 de Agosto, por unanimidade, a inconstitucionalidade da obrigatoriedade da Educação Moral e Religiosa Católica na Região Autónoma da Madeira.
Pedido de fiscalização de constitucionalidade do Representante da Republica para a Madeira (13/8/2014)
Comunicado do Representante da Republica para a Madeira (28/8/2014)
Reacções nos media
- «Religião e Moral obrigatória nas escolas da Madeira é inconstitucional» (Publico, 28/8/2014)
- «Diploma regional sobre ensino religioso é inconstitucional» (Diário de NotÃcias, 28/8/2014)
- «Carácter obrigatório da Religião e Moral nas escolas publicas da Madeira é inconstitucional» (Sol, 29/8/2014)