SAUDAÇÃO A M�RIO SOARES COMO NOVO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LIBERDADE RELIGIOSA e REFLEXÃO SOBRE AS CAPELANIAS HOSPITALARES
Nesta data, a associação cÃvica Republica e Laicidade (R&L) enviou a carta que se segue ao Dr. Mário Soares, saudando a sua tomada de posse como presidente da Comissão de Liberdade Religiosa e solicitando a sua atenção para o modo como, no entender da R&L, a Republica Portuguesa deveria assumir a questão das capelanias hospitalares.
Sr. Dr. Mário Soares,
Por ocasião da tomada de posse de V.Exa. no cargo de presidente da Comissão da Liberdade Religiosa, a Associação CÃvica Republica e Laicidade – agremiação constituÃda por escritura publica de 27-01-2003 e que tem, como objecto da sua actividade, “a promoção e a defesa dos Ideais Republicanos e do PrincÃpio da Laicidade na organização dos Estados [e, muito especialmente, do Estado Português], tendo em vista a construção de uma sociedade aberta, inclusiva e solidáriaâ€? (cf. artigo 3º dos estatutos) – vem aqui apresentar a V. Exa. as suas melhores saudações, esperando que a orientação que venha a dar aos trabalhos da instituição a que passou a presidir se traduza por uma mais clara aproximação da sua intervenção à realidade das grandes «questões religiosas» do quadro nacional e internacional do que aquela que foi concretizada pela mesma comissão sob a sua anterior direcção.
Porque existem questões muito concretas e prementes do regime de funcionamento das capelanias hospitalares que continuam presentemente na ordem do dia – a Igreja Católica Romana portuguesa tem mantido forte pressão junto dos poderes publicos com o objectivo de, no quadro da Concordata de 2004, conseguir a revisão da sua regulamentação em termos que, no essencial, mantenham a situação existente e que se traduz na manutenção de capelanias católicas integralmente custeadas pelo erário publico nos estabelecimentos de saude da rede publica –, aproveitamos para, em complemento da correspondência oportunamente enviada ao Ministro da Saude sobre a mesma matéria [ver: carta ao Ministro da Saude de 11 de Maio de 2007], vir aqui solicitar a atenção de V.Exa. para o seguinte:
1. No quadro português, a persistência das capelanias católicas em hospitais e outras unidades de prestação de cuidados de saude publica – capelanias que, desde 1980, são integralmente suportadas pelo Estado, designadamente no que respeita aos vencimentos e formação dos capelães, à construção, equipamento e manutenção das respectivas instalações, etc. – constitui um evidente anacronismo e uma completa aberração, quer jurÃdica, quer política, pois, nem a actual Constituição da Republica o permite, nem as Concordatas entre o Estado Português e a Santa Sé (a de 1940 e a de 2004) o prevêem, nem, em rigor, a Lei da Liberdade Religiosa as pode sequer sancionar. [ver: Evolução do Enquadramento JurÃdico de Serviços Religiosos nas Instituições de Saude]
2. Perante a óbvia impossibilidade de a Republica Portuguesa conceder a todas as confissões religiosas estabelecidas no paÃs – ou sequer à quelas que aà gozam do estatuto de confissões oficialmente «reconhecidas» – condições para oexercício de actividades de apoio espiritual a doentes internados nos estabelecimentos hospitalares idênticas à quelas que actualmente concede à Igreja Católica Romana portuguesa, melhor seria que, em processo de transição gradual – e que, concretamente, respeite os vÃnculos contratuais existentes com os capelães em actividade –, o Estado passasse a cumprir com as suas estritas obrigações constitucionais – que, aliás, coincidem com as concordatárias –, limitando-se ao reconhecimento prático do direito de os utentes internados em serviços publicos de saude aà poderem dispor de assistência espiritual das respectivas confissões, eximindo-se, contudo, de funcionalizar – ou seja, de assalariar os seus agentes, de custear o equipamento e a manutenção das suas instalações, etc. – uma actividade que, muito evidentemente, não pode, por forma alguma, ser oficialmente assumida como equiparável a qualquer prestação de serviços de saude.
Para além do interesse claro que uma tal medida teria para o processo de aprofundamento do Regime Democrático português, a circunstância de se passarem a cumprir com rigor as normas constitucionais que estabelecem a laicidade do Estado e o facto de se pôr termo a uma prática que privilegia uma confissão religiosa no seu acesso a doentes internados em estabelecimentos da rede do Serviço Nacional de Saude ainda pouparia ao erário publico relevantes meios financeiros – calculando por defeito e tendo em conta só os vencimentos dos capelães, essa poupança rondaria anualmente os 4.600.000 € (cerca de um milhão de contos, em moeda antiga) –, o que, em perÃodo de contenção de despesas, como o que presentemente estamos forçados a viver, não pode ser considerado de conveniência menor. [ver: Capelanias Hospitalares ; estimativa de despesas do Estado com vencimentos dos capelães]
Sem outro assunto de momento,
a bem da Republica Portuguesa
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