EXPOSIÇÃO E APELO EM DEFESA DA DIVERSIDADE IDEOLÃ?GICA E DO PLURALISMO PARTIDÁRIO NA VIDA DEMOCRÃ?TICA PORTUGUESA
Nesta data, seriamente preocupada com a manutanção da pluralidade e da diversidade partidárias na vida democrática da Republica Portuguesa – desejável seria mesmo o seu incremento… – , a Associação CÃvica Republica e Laicidade (R&L) endereçou ao Senhor Presidente da Republica e ao Senhor Presidente da Assembleia da Republica a seguinte EXPOSIÇÃO e APELO:
REPública PORTUGUESA:
MENOR PLURALISMO PARTIDÁRIO, DEMOCRACIA MAIS POBRE E MAIS FROUXA.
Em Portugal, desde 22 de Agosto de 2003, temos uma nova «Lei dos Partidos PolÃticos»: a Lei Orgânica n.º2/2003.
Essa legislação parte do (bom) entendimento de que – os partidos político s concorrem para a livre formação e o pluralismo de expressão da vontade popular e para a organização do poder político – (art.1º) e de que, no cumprimento desse objectivo, lhes cabe: – contribuir para o esclarecimento plural e para oexercício das liberdades e direitos político s dos cidadãos ; estudar e debater os problemas da vida política, económica, social e cultural, (â?¦); apresentar programas político s e preparar programas eleitorais de governo e de administração; apresentar candidaturas para os órgãos electivos de representação democrática; fazer a crÃtica, designadamente de oposição , à actividade dos órgãos do Estado (â?¦); participar no esclarecimento das questões submetidas a referendo nacional, regional ou local; promover a formação e a preparação política de cidadãos para uma participação directa e activa na vida publica democrática e, em geral, contribuir para a promoção dos direitos e liberdades fundamentais e o desenvolvimento das instituições democráticas – (art.2º).
No entanto, embora reconhecendo que a constituição de um partido político é – livre e sem dependência de autorização – e que eles – prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades publicas (â?¦) – (art.4), a nova «Lei dos Partidos PolÃticos» exige para a sua constituição um requerimento formal subscrito por 7500 cidadãos eleitores (art.15º) – a anterior legislação só exigia 5000 – e faz depender a continuidade da sua existência da manutenção de um numero de militantes filiados superior a 5000 (art.18º) – a legislação anterior só exigia 4000â?¦
Desse modo, foi no estrito cumprimento daquele normativo de 2003 que, muito recentemente, o Tribunal Constitucional (TC) notificou todos os partidos existentes em Portugal exigindo-lhes prova do facto de, actualmente, cada qual poder contar com o numero mÃnimo de 5.000 militantes filiados previsto na Lei.
Mas, se é verdade que aquela intervenção do TC decorre no estrito cumprimento da Lei vigente, verdade também é que, actualmente, o quadro partidário nacional se encontra fortemente – excessivamente – bipolarizado, manifestamente carecido da pluralidade, da diversidade e das dinâmicas necessárias a uma saudável vivência democrática representativa e que, por força da implementação conjunta daquele normativo e da «lei do financiamento dos partidos político s e das campanhas eleitorais» (lei 56/98, de 18 de Agosto), essa situação tenderá a agravar-se a curto prazo, já que levará ao imediato desaparecimento da maioria dos pequenos partidos surgidos nos ultimos 30 anos – previsivelmente, 9 dos 14 partidos actualmente existentes acabarão – e, por força dos quase inultrapassáveis entraves processuais desse modo criados à constituição de novas formações partidárias, impedirá a renovação do leque político partidário e contribuirá para o anquilosamento do regime.
Efectivamente, exigir de um movimento cÃvico nascente e que aspire a tornar-se em partido a apresentação de 7500 assinaturas de proponentes, a fidelização de 5000 militantes e respectiva certificação periódica e ainda a apresentação regular de candidaturas à s eleições gerais e/ou a grande numero de autarquias locais, recusando-lhe, simultaneamente, quaisquer subsÃdios de funcionamento enquanto ele não conseguir alcançar 50.000 votos em processo eleitoral, restringindo fortemente as suas possibilidades de recurso ao financiamento privado e exigindo-lhe, ainda, sob pena de aplicação de multas exorbitantes (fortemente superiores aos seus orçamentos anuais), o cumprimento de apertadÃssimas regras de transparência contabilÃstica – que os grandes partidos, aliás, não acatamâ?¦! – , equivale objectivamente, como é muito fácil de perceber, a inviabilizar a sua constituição e a impedir o seu aparecimento na cena política.
Ã? este quadro problemático para a Democracia da Republica Portuguesa que a Associação CÃvica Republica e Laicidade vem agora denunciar publicamente, apelando ao Presidente da Republica e, muito especialmente, à Assembleia da Republica, ou seja, aos partidos político s a quem se deve – e a quem, numa visão acanhada, pode aproveitar – a actual legislação, para que, com a brevidade possÃvel, procedam à revisão do quadro jurÃdico que enforma a vida partidária no paÃs, garantido uma efectiva e democraticamente animada pluralidade do nosso sistema político .
Braga, 6 de Janeiro de 2008
A bem da Republica
Luis Mateus (presidente da direcção da associação cÃvica R&L)
- acesso a: doc/R&L (pdf)
- acesso a: LEGISLAÇÃO RELATIVA AO FUNCIONAMENTO DOS PARTIDOS POLÃ?TICOS
- acesso a: NOTA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL (de 07/01/08)