Referendo – IVR
O 11 de Fevereiro de 2007 ficará na história como o dia em que os portugueses deram publico testemunho da Interrupção Voluntária da Religião (IVR).
O Cânone 1331 do Direito Canónico – o Código Penal das Almas –, determina que os que votaram SIM no referendo «não podem casar, baptizar-se e nem poderão ter um funeral religioso» como explicou pacientemente o compassivo cónego TarcÃsio Alves.
A Conferência Episcopal Portuguesa, perdido o medo do Inferno, arrisca-se a ter de indemnizar os crentes pelo tempo perdido em missas, novenas, terços, orações e outros pios devaneios.
Esta excomunhão automática, tão grave que nem os padres a podem retirar, alienou ao santo rebanho 2.338.053 ovelhas com as quais deixaram de poder argumentar nas transacções com o Estado e na chantagem dos numeros.
Deus deve ter ficado muito zangado com os portugueses, como assevera o clero. Mas, que pode um mito contra a força do voto, oexercício da democracia e a libertação do dogma?
A Senhora de Fátima, que chorava lágrimas de sangue em muitos panfletos, nas caixas do correio, esvaiu-se com os resultados, entrou em estado de choque e teve de fazer uma curetagem ao saco lacrimal.
Por algum tempo a Igreja vai deixar de atirar placentas aos olhos dos crentes e de arremessar fetos à s mochilas das crianças dos colégios religiosos.
Carlos Esperança
[publicado originalmente no Diário AteÃsta]