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(carta publicada no jornal Público do dia 21/12.)

Caro senhor Director do Público,

Na edição de domingo (17/12) do seu jornal, o jornalista António Marujo publicou um texto («Quando festejar o Natal é proibido») que parece deliberadamente concebido para fomentar a ilusão de que existe uma campanha internacional para «proibir» alguns festejos cristãos desta época. A ilusão é construída juntando erros factuais, distorções e uma referência despropositada à Associação República e Laicidade.

No artigo citado, António Marujo afirma que «um inquérito feito em Novembro revelou que três empresários britânicos em cada quatro proibiram decorações alusivas ao Natal». Na realidade, o inquérito em causa perguntava «se admite banir decorações de Natal por se preocupar que possa ofender outras fés?», mas não perguntava se as referidas decorações foram efectivamente «proibidas», o que parece improvável que tenha acontecido. António Marujo alega também que uma escola de Saragoça «decidiu que este ano não haveria festas natalícias, para não incomodar as crianças de outras religiões». Porém, o director da referida escola afirma que não tem espaço nem físico nem horário para celebrações, e que foi essa a razão de não as realizar.

Finalmente ? e deixando de lado o peru que não passou a frango e o pinheiro que não ficou acompanhado de candelabro hebraico, dois não-acontecimentos ? António Marujo inclui a Associação República e Laicidade neste conjunto de situações inexactas e desconexas, afirmando que a nossa associação protestou «com a lembrança dos factos históricos que estão na origem do Natal». Na realidade, a ARL limitou-se a criticar no seu saite a omissão do Ministério da Educação quanto ao fomento de actividades lectivas, ligadas a esta quadra e isentas de carácter catequético.

O jornalista António Marujo sugere ainda que o «nascimento de Jesus» e o «anjo Gabriel» da referida peça teatral serão «factos históricos», o que nos parece muito arriscado do ponto de vista jornalístico.

Com os meus melhores cumprimentos, Ricardo Alves

acesso à carta publicada: arquivo/R&L (pdf)