Decreto de 22 de Outubro de 1910
Para satisfazer ao espírito liberal e às aspirações dos sentimentos republicanos da Nação Portuguesa:
Tendo em vista que o Estado não pode obrigar as famílias, e, portanto, as crianças a determinada crença religiosa;
Considerando que o ensino dos dogmas é incompatível com o pensamento pedagógico que deve regular a instrução educativa das escolas primárias;
O Governo Provisório da República Portuguesa, em nome da República, decreta o seguinte:
Artigo 1º
Fica extinto nas escolas primárias e normais o ensino da doutrina cristã.
Artigo 2º
O ensino da moral nas escolas primárias e normais primárias será feito sem auxílio de livro, intuitivamente, pelo exemplo da compostura, bondade, tenacidade e método de trabalho do professor, e pela explicação de factos de valor cívico e moral, que imprimam no carácter dos alunos o sentimento da solidariedade social.
Artigo 3º
A educação cívica nas escolas primárias e normais primárias, enquanto não forem aprovados novos livros segundo o espírito democrático da República, será feita também por prelecções do professor, que se deverá inspirar sempre nos sentimentos da Pátria, amor do lar, do trabalho e da liberdade.
Pela Direcção Geral da Instrução Primária serão oportunamente publicadas instruções complementares do presente decreto.
Determina-se, portanto, que todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução do presente decreto pertencer, o cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nele se contém.
O Ministro do Interior o faça imprimir, publicar e correr. Dado nos Paços do Governo da República, aos 22 de Outubro de 1910. O Ministro do Interior, António José de Almeida