CIDADÃO PREVENIDO

tem 1 VOTO mas VALE POR MAIS…!

Face às posições publica e notoriamente assumidas por algumas confissões religiosas portuguesas e, designadamente, pela Igreja Católica perante a questão que será objecto do próximo referendo sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, a associação cívica República e Laicidade (R&L) levantou, oportunamente, junto da Comissão nacional de Eleições (CNE), a questão da eventual existência de símbolos religiosos em instalações (escolas, autarquias, salões paroquiais, etc.) onde serão instaladas assembleias de voto para aquela consulta popular. Essa questão afigura-se bastante relevante como alguns estudos realizados nos EUA expressivamente comprovam e, assim sendo, em estrito respeito pela Lei Orgânica do Regime de Referendo, a CNE deliberou recomendar às câmaras municipais e juntas de freguesia que não coloquem mesas de voto em locais onde existam outros símbolos para além daqueles ligados à República.

Conhecedores deste país em que vivemos, não imaginamos que tal recomendação da CNE seja cabal e integralmente seguida em toda a parte e que, em conformidade com a Lei, todas as assembleias de voto do próximo referendo venham a estar isentas de símbolos religiosos.

Para reagir a essa eventualidade, aqui se deixa à disposição dos interessados um modelo de documento de participação dos factos considerados irregulares, documento esse que, devidamente preenchido e assinado, deverá ser apresentado aos presidentes das mesas de voto que se considere estarem em situação irregular, durante o período em que esteja a decorrer o próprio acto do sufrágio.


reclamacao-01-c.jpg

MODO DE USAR

As reclamações de irregularidades em assembleias de voto só podem ser apresentadas por cidadãos reclamantes na sua própria assembleia de voto.

A minuta de reclamação, previamente impressa em duplicado, deverá ser levada para a assembleia de voto onde será cuidadosamente preenchida em dois exemplares, um dos quais, depois de devidamente assinado e datado pelo presidente da mesa sob a atestação de «documento recebido», ficará, como recibo, na posse do cidadão reclamente.

Quem veja nisso interesse, pode dar a conhecer à associação República e Laicidade as diligências que tenha efectuado (para o endereço de correio electrónico republaicidade@yahoo.com).