A RELIGIÃO FORA DOS TEMPLOS !?

Hoje, a associação R&L distribuíu a seguinte mensagem:

Na Associação Cívica República e Laicidade sempre tivemos uma posição de grande reserva perante a Lei da Liberdade Religiosa, uma lei que tem uma matriz marcadamente comunitarista assumidamente discriminatória, portanto , uma Lei que se não aplica aos católicos, já que eles se regem por uma Lei própria (a Concordata) no trato com o Estado. Por razões semelhantes, sempre tivemos idêntica posição de reserva face à concepção, composição e conteúdos funcionais da Comissão de Liberdade Religiosa que nela se originou.

No seguimento do 2º colóquio organizado por aquela comissão tema: “a Religião fora dos Tempos” começam a tornar-se visíveis os primeiros efeitos negativos da sua actividade.

Veja-se [aqui]  ] o que, no seguimento daquela reunião, se pretende implementar no ensino, visando adaptar os programas curriculres escolares com carácter universal e obrigatório às conveniências das grandes confissões religiosas!

Sejamos muito claros: para além das aulas facultativas de Educação e Moral Religiosa (Católica, Evangélica, Baha’i, etc.) que já têm lugar no quadro do nosso sistema escolar público, o ensino do «facto religioso» tal como vai sendo moda designarem-se algumas das expressões históricas, culturais e sociais das religiões com carácter curricular universal e obrigatório também já está actualmente presente no nosso sistema de ensino público, natural e normalmente enquadrado nos programas de algumas das matérias curriculares que aí são leccionadas (História, Filosofia, Literatura, Artes, etc.); aquilo que, na verdade, não existe na nossa Escola Pública com idêntico carácter curricular universal e obrigatório e que é correcto que aí não exista é o ensino confessional do facto religioso. Em nosso entender, aliás, esse ensino confessional, devidamente salvaguardado pelo direito ao livre exercício da absoluta liberdade religiosa de que hoje podemos gozar em Portugal, só deveria ter lugar nas catequeses das respectivas confissões religiosas e não no âmbito da Escola Pública.

Uma situação idêntica à do ensino do «facto religioso» ocorre com o ensino do «facto político», ensino esse que também não pode ser assumido como um ensino partidário das teorias políticas. Efectivamente, como é certamente muito fácil de se entender, um sistema que contemplasse o ensino do comunismo feito à medida dos comunistas, o ensino do fascismo feito à medida dos fascistas, o ensino do corporativismo feito feito à medida dos corporativistas, o ensino do liberalismo feito à medida dos liberais, o ensino do socialismo feito à medida dos socialistas, etc. tal como agora se pretende instituir no que respeita ao «facto religioso» constituiria aos olhos de qualquer cidadão normal uma evidente aberração pedagógica.

É desse mesmo modo que entendemos como muito negativa qualquer intervenção de «agentes religiosos» leia-se: uma intervenção clerical em disciplinas como a História, a Filosofia ou a Literatura, por exemplo, já que conceder nessa intervenção implicaria uma gravíssima cedência ao nível do rigor e objectividade dos discursos que elas visam produzir e, decorrentemente, uma irremediável distorção no conhecimento que elas visam construir e transmitir: como seria possível, por exemplo, falar objectivamente das cruzadas contra o Islão sem ferir o Islão e o Cristianismo? como seria possível falar de modo isento da Inquisição sem ferir o Catolicismo? como seria possível falar rigorosamente de agnosticismo ou de ateísmo sem ferir todas as religiões?

Saudações republicanas e laicas

Luis Mateus