A Lei da Liberdade Religiosa estabelece, no seu artigo 4º, que «nos actos oficiais e no protocolo de
Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade».
A Associação República e Laicidade, informada da inclusão, pela Câmara Municipal de Alcobaça, de uma cerimónia religiosa numa inauguração, escreveu ao Presidente dessa Câmara denunciando a ilegalidade e exigindo o cumprimento da lei.
Questionámos também se esta cerimónia foi paga com dinheiros públicos.