Protocolo Adicional à Concordata
entre a Santa Sé e a Republica Portuguesa de 7 de Maio de 1940
Acta Apostoticae Sedis 67 (1975) 435-436.
Diário do Governo, 1.ª Série, n.º 79, de 4 de Abril de 1975.
A SANTA SÉ E O GOVERNO PORTUGUÊS, afirmando a vontade de manter o regime concordatário vigente para a paz e o maior bem da Igreja e do Estado, tomando em consideração, por outro lado, a nova situação apresentada pela parte portuguesa no que se refere à disposição contida no artigo XXIV da Concordata de 7 de Maio de 1940, acordaram no que segue:
O artigo XXIV da Concordata de 7 de Maio de 1940 é modificado da seguinte forma:
“Celebrando o casamento católico, os cônjuges assumem por esse mesmo facto, perante a Igreja, a obrigação de se aterem as normas canónicas que o regulam e, em particular, de respeitarem as suas propriedades essenciais.
A Santa Sé, reafirmando a doutrina da Igreja Católica sobre a indissolubilidade do vÃnculo matrimonial, recorda aos cônjuges que contraÃrem o matrimónio canónico o grave dever que lhes incumbe de se não valerem da faculdade civil de requerer o divórcio”.
Mantêm-se em vigor os outros artigos da Concordata de 7 de Maio de 1940.
O presente Protocolo, cujos textos em lÃngua portuguesa e em lÃngua italiana farão igualmente fé, entrará em vigor logo que sejam trocados os instrumentos de ratificação.
Feito em duplo exemplar.
Cidade do Vaticano, 15 de Fevereiro de 1975.
GIOVANNI Card. VILLOT.
FRANCISCO SALGADO ZENHA.