EUROPEUS… GRAÃ?AS A DEUS ?
Há oito dias, o jornal «O Povo de Guimarães» publicou um artigo de opinião – “O Património Religioso Europeu e o Tratado Constitucional” – onde se defende que um futuro texto constitucional Europeu deveria abrir com a invocação – Em nome de Deus, o Clemente, o Misericordioso – .
acesso a: artigo de 24/05/07 – doc/R&L (pdf)
Hoje, no mesmo jornal, Luis Mateus (da R&L) vem contrapor àquela uma opinião radicalmente oposta, assim:
Em artigo publicado no «Povo de Guimarães», Narciso Machado veio defender que um futuro texto constitucional europeu deveria abrir com a invocação teológica – Em nome de Deus, o Clemente, o Misericordioso – . Essa – fórmula – , em seu devoto entender, – representa(ria) a busca de um fundamento comum a todo o homem e à s várias religiões – e, ao permitir – registar os sentimentos religiosos de cada cidadão, e até provavelmente dos auto-denominados agnósticos e ateus – , porque – susceptÃvel de encontrar a unidade e universalidade dos povos e das civilizações – , seria mesmo – afirmação verdadeiramente espantosa! – – susceptÃvel de obter consenso de todos os cidadãos europeus e até de todo o mundo – â?¦!!!
Em oposição aos argumentos avançados naquele artigo, venho aqui defender que qualquer alusão teológica num texto constitucional europeu seria adversa aoexercício pleno da liberdade de consciência de que hoje podemos, legitimamente, desfrutar na Europa e que, nesse quadro amplamente tolerante, só o «laicismo» – o princÃpio que tem em vista a construção de sociedades livres, abertas e inclusivas, onde cidadãos diferentes (crentes e não crentes) possam conviver sem problema – permite apontar caminhos para a construção de um futuro em que a reconhecida liberdade de crença de cada um não possa constituir perturbação para a desejável paz de todos.
Efectivamente, nas sociedades modernas e urbanas em que hoje aspiramos a viver, em virtude do reconhecimento – social, cultural, político , jurÃdico – da plena liberdade de consciência dos cidadãos que as integram, os verbos crer e acreditar deixaram de se poder conjugar no imperativo e a Fé, tal como a descrença e a anti-crença religiosa, passou a assumir-se como uma opção Ãntima individual, ainda que podendo também revestir expressões associativas e publicas.
Para viabilizar oexercício efectivo dessa liberdade cÃvica fundamental, o Estado deve reclamar-se da «laicidade», ou seja, deve assumir-se em estrita neutralidade – em absoluta incompetência, mesmo – perante tudo o que constitua matéria de religião e/ou de convicção, garantindo assim aos seus membros que, nos aspectos que resultam do livre exame e da livre escolha de cada qual, perante si, todos detêm um estatuto de rigorosa igualdade.
Ã? precisamente para acautelar a efectiva igualdade dos cidadãos perante o Estado e a Lei que, numexercício de racionalidade e objectividade políticas, em postura isenta de influências confessionais, se deve recusar, frontal e liminarmente, que um texto político e jurÃdico fundamental, como seja o de uma Constituição, contenha referências religiosas não universalmente partilháveis e, por tanto, socialmente fracturantes.
Contudo, aceitável já seria – e mesmo desejável, diria eu – que essa futura Constituição Europeia fosse introduzida com a evocação da aspiração humanista – essa sim, de fácil acolhimento universal – à Liberdade, à Igualdade e à Fraternidade.
acesso a: artigo de 31/05/07 – doc/R&L (pdf)