MENSAGEM DE CORREIO R&L
Amigos,
A «Lei da Liberdade Religiosa» (Lei nº 16/2001, de 22-06) diz — isto é: manda, determina, estabelece — que “o Estado não adopta qualquer religião (…)” e que “nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade” (pontos 1 e 2 do Artº 4.º – Princípio da não confessionalidade do Estado).
Na cerímónia de posse do novo Presidente da República, o ordenamento de precedência das entidades que participaram na apresentação de cumprimentos foi a seguinte:
- Primeiro-Ministro;
- Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Presidente do Tribunal Constitucional;
- Chefes de Estado, Primeiros-Ministros e equiparados estrangeiros convidados;
- Cardeal Patriarca de Lisboa;
- Vice-Presidentes da Assembleia da República e Presidentes dos Grupos Parlamentares;
- Deputados;
- Titulares dos restantes Órgãos de Soberania;
- Embaixadores;
- Altas Individualidades estrangeiras convidadas;
- Altas Autoridades portuguesas;
- Outros convidados…
A forma como, na associação República e Laicidade, olhamos para esta situação (bem como para as demais situações semelhantes a ela) é bastante fácil de se imaginar; muito mais difícil, contudo, será saber-se — e entender-se — o modo como os muitos «políticos» que participaram naquele evento encaram a presença «oficialmente destacada» que o cardeal patriarca católico aí teve…
Saudações republicanas e laicistas
Luis Mateus