Alcobaça: mais um caso de realização ilegal de cerimónias religiosas em actos oficiais de uma Câmara Municipal
A Lei da Liberdade Religiosa estabelece, no seu artigo 4º, que «nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade». A Associação República e Laicidade, informada da inclusão, pela Câmara Municipal de Alcobaça, de uma cerimónia religiosa numa inauguração, escreveu ao Presidente dessa Câmara denunciando a ilegalidade e exigindo…